- 1 -O registo dos agraciados com medalhas de Honra, Mérito e Bons Serviços é efetuado em volumes próprios.
- 2 -Quando os agraciados sejam trabalhadores municipais, a atribuição da medalha é registada no sistema de gestão de pessoal do Município.
Artigo 4.º — Registo
Vigente desde: 15/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2020