- 1 -As medalhas municipais são entregues em cerimónia solene.
- 2 -As medalhas municipais de Honra, Mérito e Bons Serviços são atribuídas em cerimónia solene a realizar, preferencialmente, no dia do Município.
- 3 -No caso do agraciado pertencer a um Corpo de Bombeiros, o ato de atribuição da medalha deve decorrer perante a formatura geral da respetiva corporação.
- 4 -Sem prejuízo da concessão da medalha de Serviço Público, não podem ser atribuídas medalhas ao mesmo agraciado antes de decorrido um período temporal de cinco anos contados desde a última atribuição.
- 5 -As medalhas municipais podem ser atribuídas a título póstumo.
Artigo 3.º — Atribuição
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020