- 1 -A Medalha Municipal de Carreira destina-se a reconhecer os trabalhadores que se evidenciam pelo seu empenho no exercício das suas funções, e que tenham dedicado e finalizado a sua carreira profissional ao serviço do Município de Oeiras.
- 2 -A concessão da Medalha Municipal de Carreira é da competência do Presidente da Câmara.
Artigo 9.º — Medalha Municipal de Carreira
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020