- 1 -Os utilizadores finais podem requerer a instalação de um segundo contador para usos que não deem origem a águas residuais.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado da fundamentação da utilização da água.
- 3 -No caso de utilizadores domésticos, aos consumos do segundo contador são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os utilizadores não domésticos.
- 4 -A existência de um segundo contador não onera o valor da tarifa fixa devida pelos utilizadores domésticos.
- 5 -No caso de utilizadores não domésticos a tarifa fixa é determinada em função do caudal do contador instalado.
- 6 -O consumo segundo contador não é elegível para o cálculo das tarifas de saneamento de águas residuais e resíduos, quando exista tal indexação.
Artigo 65.º — Contador para usos de água que não geram águas residuais
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021