- 1 -As AAAF e CAF são implementadas ao abrigo de acordos de colaboração tripartidos firmados por períodos de dois anos letivos entre a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, os agrupamentos de escolas e as entidades parceiras, nomeadamente, associações de pais, instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades que promovam estas atividades.
- 2 -Para cada estabelecimento de educação e ensino não pode existir mais do que uma entidade parceira. Esta pode, contudo, contratualizar a implementação da Escola a Tempo Inteiro com outras entidades sem fins lucrativos, desde que com a aprovação do agrupamento de escolas, casos em que poderá haver lugar à assinatura de protocolo quadripartido.
- 3 -A entidade parceira indica obrigatoriamente, até 1 de setembro de cada ano, à Câmara Municipal de Vila Franca de Xira um interlocutor daquela entidade, que poderá acumular com a função de coordenador pedagógico.
- 4 -São obrigatoriamente excluídas as entidades privadas com fins lucrativos dos acordos a estabelecer com entidades parceiras para a implementação das AAAF e CAF.
- 5 -A inscrição nas AAAF e CAF implica o pagamento de uma mensalidade por parte dos encarregados de educação, sendo o seu valor determinado de acordo com os preços praticados na área do concelho de Vila Franca de Xira, tendo por base os princípios do equilíbrio e igualdade, não obstante o disposto no n.º 5 do artigo 13.º
- 6 -A inscrição na Escola a Tempo Inteiro implica obrigatoriamente a qualidade de associado da entidade parceira, pelo que devem os encarregados de educação proceder ao preenchimento da ficha de associado junto da entidade parceira ou da entidade colaboradora caso esta seja responsável pela faturação das comparticipações familiares.
Artigo 3.º — Implementação
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023