- 1 -Os projetos de Curta Duração, realizam-se nos meses de julho e agosto de cada ano.
- 2 -Os projetos são divididos em turnos com a duração de duas semanas, sendo as datas definidas em conformidade com o calendário de cada ano civil.
- 3 -Os turnos realizam-se de segunda a sexta-feira, num período máximo de 4 horas diárias, podendo realizar-se, excecionalmente, noutros dias da semana, devidamente justificado pelo serviço que apresenta o projeto.
Artigo 12.º — Duração do projeto
Vigente desde: 14/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024