Altera o Regulamento de Participação no Programa de Ocupação de Jovens.
Âmbito
O Programa de Ocupação de Jovens (POJ) tem como objetivo:
Áreas de ocupação
O POJ visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse nas áreas do Ambiente, Cultura, Desporto, Desenvolvimento Social, Educação, Juventude, Turismo, Urbanismo, Apoio Administrativo e/ou outros de relevo para o município.
Modalidades do Programa de Ocupação de Jovens
O POJ realiza-se nas modalidades de:
Inscrições
Publicidade
Destinatários
Podem participar na vertente de Longa Duração do POJ os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
Duração dos projetos
Seleção dos candidatos
Procedimentos posteriores à seleção
Divulgação de resultados
Findo o período de seleção, os resultados são publicados em edital e disponibilizados no Portal da Juventude e nos locais habituais de divulgação da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
Destinatários
Podem participar na vertente de Curta Duração do POJ os jovens que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:
Duração do projeto
Seleção dos candidatos
Procedimentos posteriores à seleção
Apresentação dos projetos pelos serviços municipais
Apresentação dos projetos pelos parceiros do município
Apreciação dos projetos apresentados pelos serviços ou parceiros do município
A apreciação dos projetos para as duas vertentes do POJ é da competência do serviço responsável pela operacionalização do programa, de acordo com as seguintes prioridades:
Responsabilidades dos serviços/ parceiros municipais
Os serviços e os parceiros municipais com projetos aprovados, ficam responsáveis por:
Direitos dos jovens selecionados
Deveres dos jovens selecionados
Constituem-se como deveres dos jovens participantes:
Direitos da Câmara Municipal
Constituem-se como direitos da Câmara Municipal:
Deveres da Câmara Municipal
Constituem deveres da Câmara Municipal:
Assiduidade e faltas
Desistências
Recolha e tratamento de dados pessoais
Norma transitória
Disposições finais
Casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência no pelouro da Juventude.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
317631005