O POJ visa a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens em atividades de interesse nas áreas do Ambiente, Cultura, Desporto, Desenvolvimento Social, Educação, Juventude, Turismo, Urbanismo, Apoio Administrativo e/ou outros de relevo para o município.
Artigo 2.º — Áreas de ocupação
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024