Constituem-se como deveres dos jovens participantes:
- a)A assiduidade e a pontualidade, de acordo com o definido no artigo 23.º do presente Regulamento;
- b)O cumprimento dos horários e orientações definidas pelo responsável designado para o projeto;
- c)A aceitação da concretização das atividades decorrentes do projeto em que são enquadrados e das orientações do serviço promotor;
- d)Participar ativamente nas ações promovidas pelo serviço responsável pela área da Juventude sempre que solicitado para o efeito;
- e)Assegurar o dever de sigilo e de confidencialidade sobre a informação de que possa ter conhecimento no decurso do POJ;
- f)Devolução do questionário de avaliação, até 3 dias antes do término do projeto, em que se encontra integrado.