As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos são analisados e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência no pelouro da Juventude.
Artigo 28.º — Casos omissos
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024