- 1 -Após validação do registo inicial de adesão, será disponibilizado ao Utilizador/Cliente um cartão de utilizador.
- 2 -O cartão de Utilizador Frequente ou Ocasional tem a validade de 1 ano, renovável por igual período.
- 3 -O Utilizador deverá dirigir-se aos balcões de atendimento para levantar o seu cartão de utilizador.
- 4 -No caso de desatualização ou alteração dos dados de registo, estes devem ser comunicados ao Município, através de um dos balcões de atendimento disponibilizados ou da aplicação móvel.
- 5 -No caso de roubo ou perda do cartão, o Utilizador deve comunicar tal facto, de imediato, presencialmente, num dos balcões de atendimento disponibilizados ou por correio eletrónico, através do endereço [email protected], para que se proceda à respetiva anulação.
Artigo 11.º — Cartão de Utilizador
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025