Aprova o Regulamento de Utilização do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas em Viseu Dão Lafões.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto nos artigos 135.º e 136.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 90.º n.º 1 alínea q) do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas gerais de acesso e utilização do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões.
Entidade Responsável
As bicicletas integradas no Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões são propriedade da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, sendo esta, em articulação e com a colaboração dos municípios associados, responsável pela gestão do respetivo sistema.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Período de Funcionamento e Locais de Acesso
Estações de Serviço
Balcões de Atendimento
Os postos de atendimento presencial disponibilizados nos municípios da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões poderão ser encontrados nos locais definidos no sítio no sítio Internet bora.cimvdl.pt.
Aplicação Móvel do Serviço
O Utilizador/Cliente poderá descarregar a aplicação móvel do serviço “bora!”, através das lojas AppStore ou Play Store.
Condições de Acesso e de Utilização
Registo de Adesão ao Serviço
Cartão de Utilizador
Proibições
Furtos, Danos, Perda, Acidente ou Avaria
Contraordenações e sanções
Seguro
Os Utilizadores das bicicletas estão protegidos por uma apólice de seguro com cobertura de acidentes pessoais.
As bicicletas, quando utilizadas pelos Utilizadores com registo válido, estão protegidas por uma apólice com cobertura de Responsabilidade Civil.
Os termos e condições gerais aplicáveis nas apólices de seguro estão publicados no sítio Internet bora.cimvdl.pt.
Responsabilidade civil e criminal
A responsabilidade contraordenacional não exclui a responsabilidade civil e criminal que ao caso concreto eventualmente couber
Proteção de Dados Pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas de interpretação bem como as omissões do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República.
15 de abril de 2025. - O Presidente da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, Fernando de Carvalho Ruas.
318954174