- 1 -O Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões está disponível para a população em geral.
- 2 -O acesso à utilização do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões é limitado às seguintes condições:
- a)O acesso é precedido de um registo inicial de adesão, efetuado pelo utilizador junto dos postos de atendimento disponibilizados pelos municípios, através do website ou da aplicação móvel do serviço;
- b)Só é permitido o acesso a utilizadores com mais de 16 anos (inclusive);
- c)Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os utilizadores menores de 18 anos podem utilizar o serviço desde que no registo inicial de adesão tenha sido apresentado o termo de responsabilidade assinado pelos pais ou tutores, ficando estes responsáveis pela boa utilização da bicicleta e o cumprimento das normas previstas no presente regulamento e legislação em vigor.
- 3 -As condições específicas de utilização e as tarifas de acesso a praticar são definidas por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões e publicadas no website e aplicação móvel do serviço, podendo ser ajustadas ao longo do tempo e podendo contemplar a existência de tarifas de utilização frequente e ocasional, prevendo-se desde já a existência das seguintes modalidades de acesso ao sistema de uso partilhado de bicicletas: Utilizador frequente e Utilizador ocasional.
- 4 -A utilização das bicicletas dependerá da disponibilidade das mesmas nas estações do Sistema Público de Bicicletas Partilhadas Viseu Dão Lafões.
- 5 -O levantamento e entrega da bicicleta, nas estações disponíveis, é efetuado através de um cartão de identificação do utilizador (RFID) ou da aplicação móvel do serviço.
- 6 -Para levantar/desbloquear a bicicleta, o utilizador passa o cartão de utilizador pelo leitor ou através da aplicação móvel do sistema, sendo de imediato estabelecida a comunicação com o sistema de gestão e cobradas, se aplicável, as respetivas tarifas/preços aprovadas pela Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões.
- 7 -O utilizador é responsável pela bicicleta desde o período em que executa o seu levantamento até que efetua a sua entrega nas estações disponíveis.
- 8 -No levantamento da bicicleta, o utilizador deve confirmar que o equipamento se encontra em boas condições de uso e manutenção. Caso o utilizador verifique que a bicicleta não se encontra em boas condições de uso e manutenção deverá colocá-la novamente na doca e avisar os serviços que operam o sistema através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 9 -A bicicleta está sob a responsabilidade do utilizador durante o período de tempo que decorrer entre o levantamento e a sua devolução numa das estações do sistema, o qual, durante o tempo de utilização, deve fazer um uso correto da bicicleta, fazer a sua entrega em bom estado de funcionamento e conservação, circular e estacionar a bicicleta em zonas adequadas e seguras, respeitando sempre as normas definidas pelo Código da Estrada.
- 10 -O utilizador deverá avaliar a necessidade de utilização de capacete de proteção, colete refletor ou outro tipo de equipamento de segurança.
- 11 -Na entrega da bicicleta, o utilizador deve informar de eventuais avarias que surjam durante a viagem através dos contactos disponíveis para o efeito no local ou na aplicação móvel do serviço.
- 12 -O uso da bicicleta deve privilegiar a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a circulação o mais próximo possível das bermas e dos passeios, cumprindo as regras do Código da Estrada.
- 13 -É proibido o transporte simultâneo de mais de um utilizador em cada bicicleta, assim como o transporte de objetos suscetíveis de prejudicar a condução, ou constituir perigo para a segurança de pessoas, bens ou do trânsito.
- 14 -Antes de retirar a bicicleta da estação de serviço, o utilizador terá de assegurar a sua adesão ao serviço e efetuar os correspondentes pagamentos.
- 15 -O uso da bicicleta está limitado ao território do concelho a que esta pertence, estando proibida a sua deslocação e/ou utilização fora daquele.
Artigo 9.º — Condições de Acesso e de Utilização
Vigente desde: 28/04/2025
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Em vigor desde 28/04/2025