O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º conjugada com a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por força das competências transferidas para os órgãos municipais através do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que reformula a Lei do Jogo.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 13/05/2026
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