- 1 -O pedido de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e apresentado através do preenchimento do modelo próprio disponibilizado para o efeito, nos termos dos Anexos I e II ao presente Regulamento.
- 2 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, deve dar entrada na Câmara Municipal até 30 dias antes da data pretendida para o início do sorteio ou concurso, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 11.º — Requerimento de autorização
Vigente desde: 13/05/2026
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