Regulamento de Exploração de Modalidades Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município do Barreiro.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º conjugada com a alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, ambas do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por força das competências transferidas para os órgãos municipais através do artigo 28.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e concretizada pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro, e nos termos do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual, que reformula a Lei do Jogo.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização prévia e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no Município do Barreiro.
Âmbito de aplicação
Delegação e subdelegação de competências
As competências atribuídas no presente regulamento ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com possibilidade de subdelegação nos dirigentes municipais, nos termos da lei.
Taxas
Princípios Gerais
A exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo não é permitida sempre que:
Condicionantes gerais
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Proibições
Requerimento de autorização
Instrução do Pedido
O requerimento de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
Saneamento e apreciação liminar
Decisão
Notificação da decisão
Autorização e Alvará
Alterações à autorização
Regulamento do concurso
A entidade promotora deve instruir o requerimento previsto no artigo 12.º com o regulamento do concurso, o qual deve indicar, de forma clara, os seguintes elementos:
Caução
Duração
Apuramento dos premiados
Comprovativos da entrega do prémio
Falta de atribuição ou de reclamação do prémio
Entidades competentes
Dever de colaboração
As entidades promotoras são obrigadas a facultar o acesso aos locais de exploração, a permitir a realização das diligências de fiscalização consideradas necessárias e a disponibilizar toda a documentação e informação solicitadas pelas entidades fiscalizadoras.
Regime sancionatório
Produto das coimas
O produto das coimas previstas no presente capítulo reverte em:
Proteção de Dados
Omissões
As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Modelo de requerimento para entidades com fins lucrativos
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara
Municipal do Barreiro
___ [nome/designação comercial] com o NIF/NIPC ___, sede em ___, telefone/telemóvel n.º___ e endereço de correio eletrónico ___ [e-mail], desejando levar a efeito, a partir de ___/___/___, até ___/___/___, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de ___ [nome do concurso], requer a V. Ex.ª se digne conceder-lhe a necessária autorização prévia, nos termos dos artigos 11.º e seguintes do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município do Barreiro, para realizar o referido concurso, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:
1.ª - O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem por ___ [correio, mensagens ou por outros meios adotados pela promotora], para o local indicado por esta, um ___ [postal/cupão/formulário/SMS/entre outros], alusivo ao produto a promover, que não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso. Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2.ª - A entidade promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação acima identificados, verificará se estes reúnem as condições indicadas no presente requerimento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela entidade promotora do concurso que os apresentará ao representante das forças de segurança, na altura do respetivo apuramento, para registo em ata.
3.ª - A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos, nos quais aqueles indicarão o nome e morada.
4.ª - O sorteio realizar-se-á através de ___ [esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática/entre outros]. No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio apenas será mantido a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
5.ª - As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar em ___, [local], no dia ___/___/___, às ___ h ___ m, e as de determinação de contemplados, no mesmo local e à mesma hora do dia ___/___/___, na presença de representantes das forças de segurança.
6.ª - Os prémios a atribuir são os seguintes [indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos]:
1.º Prémio: ___
2.º Prémio: ___
3.º Prémio: ___
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto selo de 35 % + 10 %, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: € ___ (___ euros) [valor ilíquido dos prémios].
As importâncias devidas a título do imposto de selo constituem responsabilidade de:
☐ Entidade promotora;
☐ Beneficiários dos prémios.
7.ª - Os prémios referidos na cláusula anterior deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio em ___, [local], no dia ___/___/___, às ___ h___ m.
8.ª - A publicidade do concurso será feita através de ___ [indicar os meios de comunicação social através dos quais será efetuada a publicidade e difusão], obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual.
9.ª - Após a determinação dos premiados, o requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula anterior, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10.ª - O requerente compromete-se a apresentar na Câmara Municipal do Barreiro, no prazo de 8 dias a contar do termo final daquele a que alude a cláusula 7.ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
A declaração deve conter o consentimento dos subscritores para facultar a sua entrega, e o documento de identificação, à Câmara Municipal do Barreiro, para efeitos de prova da entrega dos prémios objeto do concurso.
11.ª - O requerente compromete-se a comprovar, no prazo constante da cláusula anterior, à Câmara Municipal do Barreiro, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do imposto de selo referida na cláusula 6.ª sobre o valor dos prémios.
12.ª - Se os prémios não forem reclamados no prazo devido, ou se não for efetuada prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para a instituição com fins assistenciais ou humanitários ___ [indicar a instituição], com o NIPC ___ e sede em ___, [local].
Caso não seja possível a sua atribuição nos termos anteriormente indicados, esta será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal, que findo o prazo referido, notificará a entidade promotora para comprovação da atribuição indicada.
Idêntica reversão ocorrerá se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13.ª - A entidade promotora compromete-se, a:
14.ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8.ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data-limite de habilitação ao concurso.
15.ª - A Câmara Municipal do Barreiro reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
Pede deferimento,
[Local], [Data]
O Requerente,
(assinatura)
Consentimento para notificações eletrónicas
Nos termos do artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o Município do Barreiro a efetuar todas as notificações relativas ao procedimento através de correio eletrónico, para o endereço indicado no presente requerimento, considerando-se as mesmas efetuadas nos termos do artigo 113.º, n.º 5, do mesmo Código.
O Declarante,
(assinatura)
ANEXO II
Modelo de requerimento para entidades sem fins lucrativos, aplicável a sorteio com venda de bilhetes
Ex.mo Senhor
Presidente da Câmara
Municipal do Barreiro
___ [nome/designação comercial] com o NIF/NIPC ___, sede em ___, telefone/telemóvel n.º ___ e endereço de correio eletrónico ___ e-mail] desejando levar a efeito, a partir de ___/___/___, até ___/___/___, um sorteio com venda de bilhetes com atribuição de prémios por sorteio, requer a V. Ex.ª se digne conceder-lhe a necessária autorização prévia, nos termos dos artigos 11.º e seguintes do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município do Barreiro, para realizar o referido sorteio, o qual obedecerá às cláusulas que a seguir se indicam:
1.ª - Serão emitidos ___ [número] bilhetes, todos numerados de 01 a ___, ao preço de € ___ (___ euros) [preço unitário].
2.ª - Existirão ___ [número] cadernetas de ___ [número] bilhetes ao preço de € ___ (___ euros) [preço por caderneta].
3.ª - O valor dos bilhetes emitidos é de € ___ (___ euros).
4.ª - A venda será feita em ___.
5.ª - Os bilhetes serão vendidos por pessoal desta instituição ou por pessoal devidamente credenciado.
6.ª - O sorteio realizar-se-á através de ___ [esferas numeradas de zero a nove/extração direta/entre outros]. No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio apenas será mantido a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
5.ª - As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar em ___, [local], no dia ___/___/___, às ___ h ___ m, e as de determinação de contemplados, no mesmo local e à mesma hora do dia ___/___/___.
6.ª - Os prémios a atribuir são os seguintes [indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos]:
1.º Prémio: ___
2.º Prémio: ___
3.º Prémio: ___
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do imposto selo de 35 % + 10 %, nos termos do 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo, o seguinte: € ___ (___ euros) [valor ilíquido dos prémios].
O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos.
As importâncias devidas a título do imposto de selo constituem responsabilidade de:
☐ Entidade promotora;
☐ Beneficiários dos prémios.
9.ª - Os prémios referidos na cláusula anterior deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio em ___, [local], no dia ___/___/___, às ___ h ___ m.
10.ª - A publicidade do concurso será feita através de ___ [indicar os meios de comunicação social através dos quais será efetuada a publicidade e difusão], obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 10.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação atual.
11.ª - Após a determinação dos premiados, o requerente obriga-se a fazer anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula anterior, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
12.ª - O requerente compromete-se a apresentar na Câmara Municipal do Barreiro, no prazo de 8 dias a contar do termo final daquele a que alude a cláusula 9.ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
A declaração deve conter o consentimento dos subscritores para facultar a sua entrega, e o documento de identificação, à Câmara Municipal do Barreiro, para efeitos de prova da entrega dos prémios objeto do concurso.
13.ª - O requerente compromete-se a comprovar, no prazo constante da cláusula anterior, à Câmara Municipal do Barreiro, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do imposto de selo referida na cláusula 8.ª sobre o valor dos prémios.
14.ª - Se os prémios não forem reclamados no prazo devido, ou se não for efetuada prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 12.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para a instituição com fins assistenciais ou humanitários ___ [indicar a instituição], com o NIPC ___ e sede em ___, [local].
Caso não seja possível a sua atribuição nos termos anteriormente indicados, esta será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal, que findo o prazo referido, notificará a entidade promotora para comprovação da atribuição indicada.
Idêntica reversão ocorrerá se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
15.ª - A entidade promotora compromete-se, a:
16.ª - Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8.ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data-limite de habilitação ao concurso.
17.ª - A Câmara Municipal do Barreiro reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
Pede deferimento,
[Local], [Data]
O Requerente,
(assinatura)
Consentimento para notificações eletrónicas
Nos termos do artigo 112.º, n.º 2, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, autorizo o Município do Barreiro a efetuar todas as notificações relativas ao procedimento através de correio eletrónico, para o endereço indicado no presente requerimento, considerando-se as mesmas efetuadas nos termos do artigo 113.º, n.º 5, do mesmo Código.
O Declarante,
(assinatura)
ANEXO III
Modelos para prestação de caução
Modelo A - Garantia Bancária
Garantia Bancária N.º ___/___
Entidade garante: [Nome completo da instituição de crédito] [Sede] [NIPC]
Beneficiário: Município do Barreiro [NIPC] [Sede]
Garantido: [Nome completo do promotor/entidade] [NIPC/NIF] [Sede/Morada]
A Instituição de Crédito acima identificada, adiante designada por Garante, presta a favor do Município do Barreiro, adiante designado por Beneficiário, a presente garantia bancária autónoma, irrevogável e à primeira solicitação, até ao montante máximo de € ___ (___ euros).
A presente garantia destina-se a assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelo Garantido no âmbito da autorização prévia municipal n.º ___/___, emitida para a exploração da modalidade de jogo [identificar modalidade], nos termos do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
A presente garantia é autónoma, irrevogável, incondicional, à primeira solicitação, e obriga o Garante a pagar ao Beneficiário, até ao limite do montante garantido, qualquer quantia que este reclame, mediante simples comunicação escrita, sem necessidade de justificação, prova prévia ou interpelação ao Garantido.
O Beneficiário pode acionar a garantia quando verifique:
O pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias úteis após receção da solicitação do Beneficiário.
A presente garantia não tem prazo de validade, mantendo-se plenamente eficaz até à receção, pelo Garante, de declaração escrita de liberação emitida pelo Beneficiário.
A garantia apenas se extingue mediante declaração expressa de liberação do Beneficiário, ou substituição por outra garantia aceite pelo Beneficiário.
Para todas as questões emergentes da presente garantia é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.
[Local], [Data]
O Garante,
(Nome, cargo e assinatura autorizada)
Carimbo da Instituição de Crédito
Modelo B - Seguro Caucão
Apólice de seguro - Caução N.º ___/___
Seguradora: [Denominação completa da seguradora] [Sede] [NIPC]
Beneficiário: Município do Barreiro [NIPC] [Sede]
Tomador: [Nome completo da entidade promotora] [NIF/NIPC] [Morada/Sede]
A Seguradora acima identificada, adiante designada por Seguradora, garante ao Município do Barreiro, adiante designado por Beneficiário, até ao montante máximo de € ___ (___ euros), o cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador no âmbito da autorização prévia municipal n.º ___/___, emitida para a exploração da modalidade de jogo [identificar modalidade], nos termos do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
A presente garantia assume natureza autónoma, irrevogável, incondicional, à primeira solicitação, obrigando a Seguradora a proceder ao pagamento ao Beneficiário, até ao limite do montante garantido, de qualquer quantia reclamada, mediante simples comunicação escrita, sem necessidade de justificação, prova prévia ou interpelação ao Tomador.
A falta de pagamento do prémio do seguro pelo Tomador não pode, em caso algum, prejudicar o Município na qualidade de Beneficiário, nem afetar a validade, eficácia, exigibilidade ou acionamento da presente garantia, mantendo-se a Seguradora integralmente vinculada até à sua liberação expressa pelo Beneficiário.
A garantia pode ser acionada pelo Beneficiário sempre que se verifique:
Incumprimento das condições da autorização;
Falta de entrega dos prémios;
Incumprimento das regras do jogo ou sorteio;
Incumprimento das obrigações previstas no regulamento municipal;
Qualquer outra obrigação garantida pela caução.
O pagamento deve ser efetuado no prazo máximo de 10 dias úteis após receção da solicitação do Beneficiário.
A presente garantia não tem prazo de validade, mantendo-se plenamente eficaz até à receção, pela Seguradora, de declaração escrita de liberação emitida pelo Beneficiário.
A garantia apenas se extingue mediante declaração expressa de liberação do Beneficiário, ou substituição por outra garantia aceite pelo Beneficiário.
Para todas as questões emergentes da presente garantia é competente o foro da comarca de Lisboa, com renúncia a qualquer outro.
[Local], [Data]
A Seguradora,
(Nome, cargo e assinatura autorizada)
Carimbo da Seguradora
Modelo C - Depósito de caução em numerário
Declaração de depósito de caução em numerário
Beneficiário: Município do Barreiro [NIPC] [Sede]
Depositante: [Nome completo da entidade promotora] [NIF/NIPC] [Morada/Sede]
Eu, ___, na qualidade de responsável pela entidade acima identificada, declaro que procedi ao depósito da quantia de € ___ (___ euros), a título de caução, destinada a garantir o cumprimento das obrigações decorrentes da autorização prévia municipal n.º ___/___, emitida para a exploração da modalidade de jogo [identificar modalidade], nos termos do Regulamento Municipal de Exploração de Modalidades de Jogo Afins dos Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo e do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua atual redação.
A caução prestada é irrevogável, permanece integralmente afeta ao cumprimento das obrigações garantidas, e só pode ser levantada mediante declaração expressa de liberação emitida pelo Município.
A caução não tem prazo de validade, mantendo-se válida e eficaz até à emissão, pelo Município, de declaração escrita de liberação, a qual constitui o único título bastante para o levantamento do numerário depositado.
A quantia foi depositada em: ☐ Tesouraria Municipal ☐ Conta bancária indicada pelo Município IBAN: ___
[Local], [Data]
O Depositante,
(Assinatura)
ANEXO IV
Declaração/maiores de idade/pessoa coletiva
___ [nome], residente/sedeada em ___, declaro, para os devidos efeitos, que recebi da entidade ___ o prémio do concurso denominado por ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por ___ [descrição do prémio identificado no regulamento do concurso].
Mais declaro que consinto no tratamento dos dados pessoais ora fornecidos, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável, e manifesto o meu consentimento no fornecimento da presente declaração e da fotocópia do documento de identificação, em anexo, à Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito da autorização prévia municipal emitida sob n.º ___/___.
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
[Local], [Data]
O Premiado/Representante Legal,
(Assinatura igual ao documento de identificação)
Anexo: Fotocópia do documento de identificação/fotocópia dos documentos comprovativos da qualidade de representante legal [quando aplicável].
ANEXO V
Declaração/Menores de idade
___ [nome], residente/sedeada em ___, declaro, para os devidos efeitos, que recebi da entidade ___ o prémio do concurso denominado por ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por ___ [descrição do prémio identificado no regulamento do concurso].
Mais declaro que consinto no tratamento dos dados pessoais ora fornecidos, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável, e manifesto o meu consentimento no fornecimento da presente declaração e da fotocópia dos documentos de identificação, em anexo, à Câmara Municipal do Barreiro, no âmbito da autorização prévia municipal emitida sob n.º ___/___.
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
[Local], [Data]
O Representante Legal,
(Assinatura igual ao documento de identificação)
Anexo: Fotocópia do documento de identificação do menor e do respetivo representante legal.
319994531