- 1 -Os pedidos de autorização prévia para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, bem como os pedidos de alteração, estão sujeitos ao pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal e respetiva Tabela de Taxas do Município do Barreiro.
- 2 -As entidades promotoras sem fins lucrativos ou reconhecidas como pessoas coletivas de utilidade pública podem solicitar a isenção do pagamento das taxas, desde que façam prova dessa qualidade, nos termos previstos no regulamento referido no número anterior.
- 3 -A falta de pagamento das taxas devidas, no prazo fixado na decisão de autorização prévia, determina a caducidade do pedido, sem prejuízo das obrigações acessórias que se mantenham.
Artigo 5.º — Taxas
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026