- 1 -Recebido o requerimento a que alude o artigo anterior será solicitado parecer às seguintes entidades:
- a)Delegado de saúde;
- b)Comandante da PSP ou da GNR, consoante os casos.
- 2 -Os pareceres a que se referem o número anterior são obrigatórios e não vinculativos para a decisão de atribuição da licença.
- 3 -Os pareceres serão emitidos no prazo de 30 dias, exceto quando, fundamentadamente, for fixado prazo diferente, o qual não deverá ser inferior a 15 dias nem superior a 45 dias.
Artigo 21.º — Consultas
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017