Regulamento Municipal sobre o acesso, exercício e fiscalização de atividades diversas
Lei habilitante
O Regulamento Municipal sobre o Acesso, Exercício e Fiscalização de Atividades Diversas no Município de Vila do Porto é elaborado ao abrigo e nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como da Lei n.º 105/2015, de 25 de agosto, o Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual, e do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 5 de agosto, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2010/A, de 30 de março, 20/2011/A, de 21 de junho, 34/2011/A, de 6 de dezembro, e 13/2012/A, de 28 de março.
Âmbito e objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização no Concelho de Vila do Porto, das seguintes atividades:
Acesso e exercício das atividades
O acesso às atividades referidas no artigo anterior carece de licenciamento municipal.
Criação, modificação e extinção
Publicitação
A decisão de criação ou extinção do serviço de guardas-noturnos e de fixação ou modificação das áreas de atuação será publicitada nos termos legais em vigor, nomeadamente, no boletim municipal, em jornal local ou regional e edital afixado nos locais de estilo do município e da freguesia ou freguesias territorialmente abrangidas.
Licenciamento
O exercício da atividade de guarda-noturno carece de licença a atribuir pelo Presidente da Câmara Municipal.
Seleção
Aviso de abertura
Requisitos
Procedimento de licenciamento
Título
Cartão de guarda-noturno
Preferências
Caso subsista, após a aplicação dos critérios de seleção, uma situação de igualdade entre os candidatos a guarda-noturno, tem preferência, pela seguinte ordem:
Deveres
O guarda-noturno deve:
Equipamento
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-noturnos devem encontrar-se devidamente identificados.
Modelos
Os modelos de uniforme, distintivos e emblemas, equipamento e identificador de veículo encontram-se definidos na Portaria n.º 991/2009, de 8 de setembro.
Compensação financeira
Licenciamento
A realização de acampamentos ocasionais fora dos locais legalmente consignados à prática do campismo e caravanismo carece de licença a emitir pela Câmara Municipal.
Procedimento de licenciamento
Consultas
Título
Deveres dos acampados
O acampado fica obrigado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Do licenciamento e autorização
Procedimento para obtenção do licenciamento
Provas desportivas
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas desportivas as manifestações desportivas, realizadas total ou parcialmente na via pública, com caráter de competição ou classificação entre os participantes.
Procedimento para obtenção da autorização
Atividades ruidosas
Durante a realização de provas desportivas e divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos, o funcionamento de emissores, amplificadores, bem como outros equipamentos sonoros que projetem sons para as vias e demais lugares públicos, só poderá ocorrer entre as 9 e as 22 horas, mediante a existência de uma autorização para o efeito, a qual será emitida nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído.
Emissão da licença e autorização
Cumpridas que estejam todas as exigências legais, será emitida a devida licença ou autorização, pelo prazo requerido, a qual indicará expressamente o local de realização, o tipo de evento, os limites horários bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento ou autorização.
Proibição da realização de fogueiras
Fogueiras Autorizadas
Mediante licenciamento do Presidente da Câmara Municipal, podem realizar-se as tradicionais fogueiras dos Santos Populares e de Natal, estabelecendo as condições para a sua efetivação e tendo em conta as precauções necessárias à segurança das pessoas e bens.
Licenciamento
Compete à Câmara Municipal proceder à emissão da licença para a realização de fogueiras que não estejam proibidas nos termos do presente Regulamento.
Procedimento para obtenção de licenciamento para a realização de fogueiras
Emissão da licença para a realização de fogueiras
Cumpridas que estejam todas as exigências legais, será emitida a devida licença, a qual indicará o dia, hora e local de realização da fogueira bem como quaisquer condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Condições de realização
Tourada tradicional, não tradicional e particular
Critérios distintivos das touradas tradicionais e não tradicionais
Tourada depois do sol posto
Largada de touros
Período de realização e horário
Número de touradas por freguesia
Áreas urbanas e locais ajardinados
Direito de oposição
Número de touros
Em cada tourada à corda só podem ser corridos quatro touros.
Percurso e limites
Duração da lide
A duração da lide de cada touro tem um mínimo de quinze minutos e um máximo de trinta minutos, excetuando-se os casos não imputáveis ao ganadeiro.
Ato de enjaulamento, gaiolas e termo da tourada
Touro embolado e período de descanso obrigatório
Registo no documento de identificação do bovino
Características da corda
A corda para uso nas touradas deve ter as seguintes características:
Pastores
Competência e procedimento
Horário e percurso da tourada
Publicidade
Responsabilidade do promotor
Sem prejuízo do disposto neste diploma, o promotor da tourada à corda fica sujeito à aplicação de todas as regras e princípios sobre responsabilidade civil e criminal constante da lei.
Responsabilidade do ganadeiro
Taxas
Pela prática dos atos referidos no presente Regulamento são devidas as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas do Município de Vila do Porto.
Fiscalização e instrução de processos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Medidas de tutela de legalidade
As licenças concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal, a qualquer momento, após a realização da audiência prévia do interessado, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Delegação e subdelegação de competências
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Normas alteradas e revogadas
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município de Vila do Porto em data anterior à entrada deste e que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(ver documento original)
(Frente)
(a) Número do cartão.
(b) Nome completo.
(c) Validade.
(ver documento original)
(Verso)
(a) Assinatura do titular.
(b) Selo branco da entidade emitente.
310801288