- 1 -Compete à Câmara Municipal proceder à emissão do licenciamento para a realização de divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos.
- 2 -Compete igualmente à Câmara Municipal conceder a autorização para a realização de provas desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior as festas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares, cuja realização está, contudo, sujeita a uma participação prévia ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Do licenciamento e autorização
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017