- 1 -O responsável pela realização do evento apresentará um requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, no qual requer o licenciamento, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis em relação ao início do evento.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior é acompanhado pelos seguintes elementos:
- a)A identificação completa do requerente (nome ou denominação social);
- b)Atividade que pretende realizar;
- c)Local do exercício da atividade;
- d)Dias e horas em que a atividade ocorrerá.
- 3 -Para além dos elementos mencionados no número anterior, deverão ser juntos:
- a)Fotocópia do Bilhete de Identidade;
- b)Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- c)Memória descritiva do evento a realizar;
- d)Planta de localização ou croquis do local da realização do evento, do qual conste a indicação do local da colocação dos equipamentos a utilizar e termo de responsabilidade da sua montagem;
- e)Termo de responsabilidade da instalação elétrica;
- f)Seguro de responsabilidade civil, quando exigível.
- 4 -Caso a licença seja requerida por uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do número anterior respeita à pessoa do gerente ou administrador da sociedade.
Artigo 25.º — Procedimento para obtenção do licenciamento
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017