Em cada tourada à corda só podem ser corridos quatro touros.
Artigo 44.º — Número de touros
Vigente desde: 04/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017
Em cada tourada à corda só podem ser corridos quatro touros.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2017