- 1 -As competências neste Regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no seu Presidente, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências neste Regulamento cometidas ao Presidente da Câmara Municipal podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 63.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 04/10/2017
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Em vigor desde 04/10/2017