O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
21 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
ANEXO I
Cartão de Guarda-Noturno
(ver documento original)
(Frente)
(a) Número do cartão.
(b) Nome completo.
(c) Validade.
(ver documento original)
(Verso)
(a) Assinatura do titular.
(b) Selo branco da entidade emitente.
310801288