- 1 -O horário de deposição de resíduos urbanos nos contentores indiferenciados deverá ser efetuada, preferencialmente, na véspera do dia da recolha.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos resíduos urbanos recicláveis ou valorizáveis.
- 3 -O horário de colocação de sacos não reutilizáveis (plásticos e outros), na via pública, nos circuitos de recolha porta-a-porta de resíduos indiferenciados é das 18:00h às 19:00h, de segunda-feira a sexta-feira e das 15:00h às 16:00h aos sábados, nos locais definidos no artigo seguinte.
Artigo 25.º — Horário de deposição
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018