- 1 -A recolha de VFV processa em cumprimento com o estipulado no Código de Estradas e demais legislação aplicável, sendo que os custos decorrentes com a remoção e depósito são da responsabilidade do proprietário do veículo, de acordo com as taxas estipuladas em portaria.
- 2 -É proibido abandonar, na via pública, automóveis em estado de degradação impossibilitados de circular em condições de segurança pelos próprios meios e que de algum modo prejudiquem a higiene, a limpeza e o asseio desses locais.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de veículos em fim de vida
Vigente desde: 09/08/2018
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Em vigor desde 09/08/2018