- 1 -Os tarifários do serviço de gestão de resíduos são aprovados pela câmara municipal até ao termo do mês de novembro do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -A informação sobre a alteração dos tarifários a que se refere o número anterior acompanha a primeira fatura subsequente à sua aprovação, e é publicitada no sítio da internet da entidade gestora antes da respetiva entrada em vigor.
- 3 -Os tarifários produzem efeitos relativamente às quantidades de resíduos entregues a partir de 1 de janeiro de cada ano civil.
- 4 -Os tarifários são publicitados nos serviços de atendimento da entidade gestora, no respetivo sítio da internet e nos restantes locais definidos na legislação em vigor.
Artigo 53.º — Aprovação do tarifário
Vigente desde: 09/08/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2018