- 1 -O processo em digital tem de conter todos os documentos instrutórios relativo ao procedimento a que está associado, sendo que, cada um dos elementos ou documentos da instrução do processo deverá corresponder a ficheiros autónomos.
- 2 -É criada uma pasta com o nome do requerente que inclui exclusivamente três subpastas designadas por 01_DOCGERAIS; 02_ARQUITETURA e 03_ESPECIALIDADES.
- 3 -Na pasta 01_DOCGERAIS é incluído um ficheiro em formato PDF/A com o índice de todos os ficheiros entregues, que é exigido em qualquer ato de entrega, substituição ou junção de elementos.
- 4 -O índice, referido no número anterior, terá que identificar o nome do ficheiro, o formato do ficheiro e o título e/ou descrição inequívoca do seu conteúdo. No caso dos ficheiros DWFx, que contenham várias folhas correspondentes a peças desenhadas distintas deve também ser identificada a designação da respetiva folha.
- 5 -O nome dos ficheiros terá de respeitar as regras de designação estabelecidas no artigo seguinte.
- 6 -Dentro de cada subpasta os ficheiros organizam-se por temas de acordo com o descrito na seguinte tabela de organização de ficheiros:
Tabela de organização de ficheiros
(ver documento original)
Artigo 6.º — Organização dos ficheiros
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019