A decisão sobre a concessão dos apoios cabe à Junta de Freguesia de A dos Francos que tornará pública a lista dos apoios concedidos, mediante edital afixado nos lugares de estilo e na página eletrónica da Freguesia.
Artigo 14.º — Decisão final
Vigente desde: 15/06/2020
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Em vigor desde 15/06/2020