- 1 -O serviço de aluguer de bicicletas elétricas está disponível durante todo o ano, ficando ao critério do Município de Santa Cruz da Graciosa, a ampliação ou redução do serviço por condições climatéricas adversas ou impeditivos de caráter técnico.
- 2 -O serviço de bicicletas elétricas funciona de 2.ª (segunda-feira) a 6.ª (sexta-feira), com o horário de inverno das 8h30 às 18h00 (outubro a maio) e todos os dias de semana (de segunda-feira a domingo) no horário de verão (junho a setembro) das 8h30 às 20h00.
- 3 -O Balcão de Atendimento e Posto de Informação da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa onde se procede ao registo prévio de adesão, funciona no horário de funcionamento habitual, disponibilizado no sítio da Internet da Câmara Municipal - www.cm-graciosa.pt.
- 4 -O tempo máximo de utilização das bicicletas é de seis horas. Após este período é obrigatório proceder à devolução da bicicleta elétrica em qualquer estação.
- 5 -A Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa pode alterar os horários preestabelecidos ou interromper temporariamente o serviço, sendo que os utilizadores serão informados através do sítio da Internet - www.cm-graciosa.pt, no Balcão de Atendimento e Posto de Informação e nas estações.
Artigo 3.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021