- 1 -O pedido de registo de adesão ao sistema das Bicicletas Elétricas é efetuado em formulário próprio (Anexo III) disponibilizado no sítio da Internet www.cm-graciosa.pt, e no Balcão de Atendimento, acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelos pais, encarregados de educação ou tutores e respetivos Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte, no caso de menores de 18 anos (Anexo II).
- 2 -Efetuado o registo inicial é entregue o cartão de utilizador, para utilizadores residentes, turistas e ocasionais, ambos mediante o pagamento do preço de emissão que se encontra definido na tabela em anexo (Anexo IV).
- 3 -O cartão de utilizador a implementar permite a utilização livre das bicicletas elétricas e inclui seguro de responsabilidade civil, conforme condições gerais da apólice de que é dado conhecimento ao titular ou respetivos pais, encarregados de educação ou tutores no ato de registo.
- 4 -O cartão de utilizador para «Residentes» tem a validade de 1 ano, o cartão de «Turistas» tem a validade de 7 dias e o cartão «Ocasional» é válido por 1 dia.
- 5 -Sempre que solicitado pelas autoridades devidamente identificadas, o utilizador é obrigado a apresentar em qualquer momento o cartão de utilizador de aluguer de bicicletas elétricas. O cartão é pessoal e intransmissível.
- 6 -O cartão de utilizador que permite o acesso ao serviço é propriedade do Município de Santa Cruz da Graciosa e, em caso de perda, roubo ou deterioração do mesmo, o utilizador deverá informar imediatamente os serviços para se proceder à anulação do mesmo. Ao solicitar a emissão de um novo cartão, o utilizador terá de realizar novamente o processo de aptidão de utilizador e saldar o valor definido pela emissão de um novo cartão.
- 7 -Quando o utilizador não quiser renovar ou alterar a validade do cartão de utilizador, deverá proceder à devolução do cartão no Balcão de Atendimento ou Posto de Informação do Município de Santa Cruz da Graciosa.
- 8 -O registo de adesão e emissão de cartão eletrónico poderá também ser feito através da APP 'Azores e-bike', substituindo assim o cartão físico.
Artigo 4.º — Registo de adesão e cartão de utilizador
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021