- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação a aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelos recursos aos critérios legais de interpretação de lacunas, são submetidos a decisão dos órgãos municipais competentes, nos termos do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e demais legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, mediante edital a afixar nos locais próprios, incluindo a divulgação no sítio de Internet do Município.
ANEXO I
Planta de Localização das Estações
(ver documento original)
ANEXO II
Termo de Responsabilidade
(ver documento original)
ANEXO III
Ficha de Registo de Adesão
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ANEXO IV
Custo de ativação do Cartão de Utilizador
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314210748
Artigo 8.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/06/2021