- 1 -Compete ao Município de Santa Cruz da Graciosa fiscalizar o cumprimento do disposto no presente Regulamento.
- 2 -Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa ou o Vereador com competência delegada e o valor das coimas reverte para os cofres municipais.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 08/06/2021
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Em vigor desde 08/06/2021