Quinta alteração ao Regulamento da AML n.º 278-A/2019, de 19 de março - Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa
- 1 -O ponto 12 do Anexo I ao Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, passa a ter a seguinte redação:
- 12 -Tendo em conta os pressupostos atrás referidos nas presentes Regras Gerais, além dos serviços explorados pela TML - Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M.T., S. A., ao abrigo de contratos de aquisição de serviço público de transporte rodoviário regular de passageiros para a área metropolitana de Lisboa (Contratos Carris Metropolitana), bem como os serviços explorados pelo Município de Cascais ao abrigo de contrato de serviço público, os operadores de transporte público de passageiros da área metropolitana de Lisboa abrangidos pelas presentes regras gerais são os seguintes: [...].
- 2 -É aditado o ponto 24 ao Anexo II ao Regulamento Metropolitano das Regras Gerais para a Implementação do Sistema Tarifário na Área Metropolitana de Lisboa, com a seguinte redação:
.- 24 -A alteração dos pontos 5, 7, 13, 14, 15, 16, 18, 19, 20, 21, 22 do presente anexo, processa-se através de instrução técnica aprovada pelo órgão executivo e publicitado no site da AML na Internet em www.aml.pt e no site da TML em www.tmlmobilidade.pt