Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor respeitante às matérias em apreço.
Artigo 16.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023