- 1 -A Câmara Municipal pode atribuir um apoio financeiro a associações desportivas do concelho, para deslocações de atletas a competições desportivas internacionais, em modalidades cujas federações sejam reconhecidas pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, no âmbito da sua participação em campeonatos da Europa ou taças da Europa, campeonatos do Mundo ou taças do Mundo, Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos.
- 2 -São elegíveis atletas filiados de associações desportivas registadas na Base de Dados do Movimento Associativo de Vila Franca de Xira e que não apresentem dívidas à CMVFX e/ou SMAS/VFX.
- 3 -São elegíveis atletas em representação da seleção nacional da respetiva modalidade ou competições de clubes no âmbito da participação nos eventos referidos no n.º 1, nos escalões júnior e sénior/absoluto.
- 4 -O apoio financeiro a conceder às associações será até 60 % da despesa elegível num valor máximo de (euro)2.000,00 (dois mil euros).
- 5 -Em caso de representação por par/trio ou por equipa, será atribuído um apoio até 60 % da despesa elegível num valor máximo de (euro)3.000,00 (três mil euros) e (euro)5.000,00 (cinco mil euros), respetivamente.
Artigo 5.º — Apoio financeiro a deslocações internacionais
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2023