Aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado no uso da competência regulamentar prevista no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e conferida pelas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da mesma Lei.
Objeto
O Regulamento de Reconhecimento e Apoio ao Mérito Desportivo do Município de Vila Franca de Xira estabelece os critérios e os processos afetos à atribuição de apoio financeiro e ao reconhecimento do mérito desportivo no concelho de Vila Franca de Xira.
Âmbito
São abrangidos pelo presente Regulamento atletas naturais ou residentes no concelho de Vila Franca de Xira, agentes desportivos que se encontrem enquadrados pelo movimento associativo concelhio, e ainda outras entidades ou personalidades relevantes com ligação ao concelho.
Objetivo
O presente Regulamento visa apoiar, reconhecer e distinguir todos os agentes desportivos, que obtiveram resultados de elevado mérito nas diferentes modalidades, cujo orgulho e prestígio para o município, é um fator preponderante para o desenvolvimento desportivo do nosso território.
Apoio financeiro a deslocações internacionais
Procedimentos
Apoio financeiro ao mérito desportivo
(ver documento original)
Procedimentos
Distinções
A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira organiza anualmente uma Gala de Mérito Desportivo, abrangendo dois tipos de distinções:
"Troféus de Mérito Desportivo"
"Prémios de Desporto"
Os "Prémios de Desporto" pretendem reconhecer atletas, treinadores/as e dirigentes, naturais ou residentes no concelho, nas seguintes categorias:
"Prémios de Desporto" - Júri
"Prémios de Desporto" - Método de seleção dos candidatos
Tratamento de dados pessoais
Regime transitório
O presente Regulamento aplica-se às situações existentes à data da sua entrada em vigor.
Legislação subsidiária
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor respeitante às matérias em apreço.
Interpretação e casos omissos
As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, são analisados pelos serviços e resolvidos por decisão do presidente da Câmara Municipal ou pelo vereador do pelouro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio institucional da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira.
4 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
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