- 1 -As candidaturas para o apoio previsto no artigo anterior são enviadas à CMVFX até 30 de setembro, com recurso a formulário próprio, e acompanhadas da seguinte documentação comprovativa:
- a)Apólice de seguro com o registo nominal do(s) atleta(s) a apoiar;
- b)Declarações de não dívida às Finanças e à Segurança Social;
- c)Declaração da Federação com os resultados alcançados.
- 2 -As candidaturas são apreciadas pela CMVFX, sendo o valor do apoio a atribuir objeto de deliberação em reunião de câmara.
Artigo 8.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/05/2023