- 1 -A promoção do Concurso “Montras de Natal” inclui a divulgação no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, aos órgãos de comunicação social e em suportes informativos no concelho.
- 2 -Serão divulgadas fotos de todas as montras a concurso, no site e redes sociais da Câmara Municipal, imediatamente a seguir ao momento de avaliação.
Artigo 2.º — Divulgação do concurso
Vigente desde: 14/05/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024