- 1 -Cada concorrente tem de preencher uma ficha de inscrição, constante no Anexo I do presente Regulamento, que deve ser remetida para o email [email protected] ou preenchida diretamente na página da Câmara Municipal na Internet.
- 2 -A ficha de inscrição deve estar integralmente preenchida.
- 3 -A confirmação da inscrição é efetuada aquando da entrega da inscrição, mediante comprovativo.
- 4 -A inscrição deve ser efetuada até ao dia 15 de novembro (ou dia útil imediatamente a seguir), com o devido agendamento em função do calendário do ano em causa.
- 5 -Cada concorrente pode inscrever mais de um estabelecimento.
- 6 -A inscrição não tem qualquer custo associado.
Artigo 4.º — Inscrição
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024