- 1 -O Júri é constituído por três elementos:
- a)Um elemento indicado por cada junta de freguesia/união de freguesias da área dos estabelecimentos a concurso, respetivamente.
- b)Dois elementos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, pertencentes à unidade orgânica com competência na dinamização do comércio, nomeados pelo presidente da câmara.
- 2 -No momento da avaliação o júri nomeado será acompanhado por fotógrafo da autarquia, sem direito a voto.
- 3 -Das decisões do júri não cabe recurso para os órgãos municipais, podendo apenas ser interposto recurso pela via judicial.
- 4 -O júri lavrará uma ata final por freguesia/união de freguesias, na qual constarão os resultados definitivos da sua apreciação.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 14/05/2024
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Em vigor desde 14/05/2024