Aprova o Regulamento do Concurso «Montras de Natal».
Objeto e âmbito
Divulgação do concurso
Concorrentes
Ao presente concurso podem concorrer, mediante inscrição, todos os comerciantes do concelho de Vila Franca de Xira, em nome individual ou coletivo, abertos ao público há mais de 6 meses, com atividade em funcionamento e com montras para o exterior visíveis ao público.
Inscrição
Requisitos das montras
As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
Júri
Critérios de avaliação
1 valor - Baixo
2 valores - Médio Baixo
3 valores - Médio
4 valores - Bom
5 valores - Excelente
Prémios
Os resultados finais do concurso, dos quatro primeiros classificados de cada freguesia/união de freguesias, serão divulgados no site da Câmara Municipal, nas redes sociais, nos órgãos de comunicação social.
Direitos de Autor
Os concorrentes autorizam a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a utilizar as imagens das montras apresentadas a concurso, captadas durante a realização do mesmo, para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.
Calendário
O Concurso “Montras de Natal” realizar-se-á de acordo com os seguintes períodos, ajustados ao calendário do ano em causa, e atempadamente divulgados:
Casos omissos
Os casos omissos serão decididos pela entidade promotora e da sua decisão não cabe recurso, exceto pela via judicial.
22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Paulo Ferreira.
ANEXO I
Concurso “Montras de Natal”
Ficha de inscrição*
317632707