- 1 -Serão atribuídos prémios monetários aos quatro primeiros classificados por freguesia/união de freguesias:
- a)1.º Prémio - 2 000,00 € (dois mil euros);
- b)2.º Prémio - 1 500,00€ (mil e quinhentos euros);
- c)3.º Prémio - 1 000,00€ (mil euros);
- d)4.º Prémio - 500,00€ (quinhentos euros).
- 2 -Todos os participantes terão direito a um Certificado de Participação no Concurso “Montras de Natal”, a entregar pelo júri no momento da avaliação.
- 3 -Todos os participantes terão direito a um selo autocolante de “montra a concurso”, entregue pelo júri no momento da avaliação.
- 4 -Aos quatro primeiros classificados será atribuído um selo para ser colocado no estabelecimento, entregue na cerimónia de entrega dos prémios.
Artigo 8.º — Prémios
Vigente desde: 14/05/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2024