- 1 -Aos Utilizadores Finais Domésticos cujo fornecimento seja medido através de um instrumento de medição de Q3 ≤ 4 m3/h é aplicável uma tarifa de disponibilidade de valor único, expressa em euros por dia.
- 2 -Aos Utilizadores Finais Domésticos cujo fornecimento seja medido através de um instrumento de medição de Q3 > 4 m3/h é aplicável a tarifa de disponibilidade de valor idêntico à prevista para os Utilizadores Não-Domésticos, expressa em euros por dia.
- 3 -A tarifa de disponibilidade aplicável aos Utilizadores Finais Não-Domésticos é diferenciada de forma progressiva em função do caudal permanente do contador:
- a)Nível 1: n1 = Q3 ≤ 4 m3/h;
- b)Nível 2: 6,3 m3/h ≤ Q3 ≤ 16 m3/h;
- c)Nível 3: 25 m3/h ≤ Q3 ≤ 63 m3/h;
- d)Nível 4: 100 m3/h ≤ Q3 ≤ 160 m3/h.
- 4 -A tarifa de disponibilidade definida para o primeiro nível dos utilizadores não domésticos é superior à definida para os utilizadores domésticos nos termos do n.º 1.
- 5 -Existindo consumos nas partes comuns de prédios em propriedade horizontal e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade cujo valor depende do caudal permanente do contador que seria necessário para o perfil do consumo verificado nas partes comuns.
- 6 -Não é devida tarifa de disponibilidade pelos condomínios que não disponham de dispositivos de utilização nas partes comuns associados a contadores totalizadores.
Artigo 11.º — Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento público de Água
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026