Aprova o Regulamento Municipal do Tarifário dos Serviços de Águas, Saneamento e Resíduos.
Objeto
O presente regulamento, elaborado em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, o qual estabelece as disposições aplicáveis à definição, ao cálculo das tarifas e respetivas obrigações de prestação de informação para os serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos prestados pelo Município do Barreiro.
Âmbito
O presente regulamento tem por âmbito a definição das tarifas do fornecimento de água, saneamento e resíduos a aplicar no Câmara Municipal do Barreiro (CMB).
Legislação Aplicável
A legislação em vigor aplicável neste regulamento é a seguinte:
Siglas e definições
Para efeitos do presente regulamento entende-se por:
Prazos
Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente regulamento que não tenham natureza administrativa são prazos contínuos e contam-se nos termos do artigo 279.º do Código Civil.
Princípios gerais
O presente regulamento obedece aos seguintes princípios:
Deveres dos Utilizadores
Estrutura tarifária dos serviços prestados a entidades gestoras
Incidência das tarifas dos serviços prestados a utilizadores
Estão sujeitos às tarifas dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos, os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços, independentemente da forma como o serviço seja prestado.
Estrutura tarifária
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de abastecimento público de Água
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Regras de aplicação da tarifa de disponibilidade do serviço de resíduos urbanos
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de abastecimento público de água
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais urbanas
Regras de aplicação da tarifa variável do serviço de resíduos urbanos
Regras de aplicação das tarifas de serviços auxiliares
Tarifas devidas pelo serviço prestado através de meios móveis
Diferenciações tarifárias
Tarifários especiais
Tarifário Instituições e Associações
Tarifário Social
Tarifário Familiar
Regras de Acesso
Tarifa de execução de ramal de ligação
Tarifas aplicáveis a contadores adicionais
Tarifa aplicada a roturas na rede predial de águas
Em caso de rotura comprovada, e para efeitos de correção da faturação prevista no artigo 99.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, na sua redação em vigor, ao consumo atribuível à rotura aplica-se a tarifa do 2.º escalão dos utilizadores domésticos.
Tarifas aplicáveis a consumos que não originem águas residuais
Água para combate a incêndios
Redes de incêndios particulares
Tarifa de restabelecimento da prestação dos serviços de águas
É devida uma tarifa pelo restabelecimento da prestação do serviço quando este seja realizado após interrupção,
Tipos de Contrato
Os contratos de fornecimento de água, celebrados entre a CMB e os Utilizadores, podem ser por tempo indeterminado, temporários ou sazonais.
Celebração do Contrato
Cláusulas Especiais
Titularidade do Contrato
Vigência dos Contratos
Suspensão e Reinício do Contrato
Transmissão da Posição Contratual
Denúncia
Denúncia Presumida
Caducidade
Contratos Temporários ou Sazonais
Documentos para a Elaboração do Contrato
Caução
Faturação
Acertos de Faturação
De acordo com o artigo 99.º do Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente pelas seguintes situações:
Pagamento em Prestações
Prazo, Forma e Local de Pagamento das Faturas
Leituras
Avaliação do Consumo
Contraordenações
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Entidade Gestora.
Contraditório
Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja assegurado ao infrator a possibilidade de se pronunciar sobre o ilícito em causa.
Pagamento voluntário
Poderá haver lugar ao pagamento voluntário da coima, pelo seu valor mínimo, no prazo de 15 dias úteis após notificação do arguido, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de defesa escrita, no mesmo prazo.
Danos ao equipamento
Caso se verifique a produção de danos nos equipamentos destinados ao fornecimento de água, deve o utilizador ressarcir a CMB no valor do equipamento.
Não pagamento
Em caso de não pagamento da coima, procede-se à execução fiscal, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual.
Recurso
A decisão do órgão competente que aplicar uma coima pode ser impugnada judicialmente, nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua redação atual.
Reclamações
Resolução Alternativa de Litígios
Dúvidas
Quaisquer dúvidas ou omissões que possam surgir na interpretação e aplicação deste Regulamento serão resolvidas pela CMB.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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