- 1 -São Instituições e Associações com direito a Tarifário Especial, as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Organizações Não Governamentais sem Fins Lucrativos, Instituições de Utilidade Pública e Outras Entidades, nomeadamente Associações e Coletividades, cujo seu objeto/ação social o justifique.
- 2 -A Tarifa Variável é aplicada nos termos dos artigos anteriores, para o Serviço de Abastecimento de Água, para a Drenagem de Águas Residuais e para a Recolha de Resíduos, sendo um Escalão único com tarifas iguais ao 1.º Escalão dos Utilizadores Domésticos.
Artigo 21.º — Tarifário Instituições e Associações
Vigente desde: 13/05/2026
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