- 1 -Quando sejam disponibilizados aos utilizadores finais contadores para usos que não deem origem a águas residuais, é devida uma tarifa de disponibilidade adicional de valor igual a 50 % do valor da tarifa correspondente ao caudal permanente (Q3) dos respetivos contadores.
- 2 -Aos consumos registados nos contadores referidos neste artigo são aplicadas as tarifas variáveis de abastecimento previstas para os Utilizadores Não-Domésticos.
- 3 -O consumo registado nos contadores referidos neste artigo não é elegível para o cômputo das tarifas de saneamento de águas residuais urbanas e de resíduos urbanos, quando exista tal indexação.
Artigo 28.º — Tarifas aplicáveis a consumos que não originem águas residuais
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026