- 1 -Sempre que o fornecimento se encontre interrompido por um período continuado de dois meses, por razões imputáveis ao Utilizador, poderá a CMB usar da presunção de denúncia do contrato.
- 2 -Para os efeitos previstos no n.º 1, deverá a CMB decorrido o prazo de dois meses, notificar o Utilizador de que, caso nada diga ou não proceda à regularização da situação contratual num prazo máximo de 20 dias ocorrerá a cessação da vigência do contrato.
Artigo 40.º — Denúncia Presumida
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026