- 1 -Constituem deveres dos utilizadores dos serviços de águas, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas, abstendo-se, nomeadamente de manobrar a válvula de seccionamento do ramal de ligação e as válvulas de seccionamento a montante e a jusante do contador;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- c)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- d)Avisar os serviços da CMB de eventuais anomalias nos sistemas, contadores e nos medidores de caudal;
- e)Não alterar o ramal de ligação de água ou de águas residuais;
- f)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização dos serviços da CMB quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor;
- g)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização dos serviços da CMB;
- h)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado dos serviços da CMB, tendo em vista a realização de trabalhos no contador ou medidor de caudal quando exista e/ou ações de verificação e fiscalização, nos termos previstos no presente regulamento;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento.
- 2 -Constituem deveres dos utilizadores do serviço de gestão de resíduos urbanos, nos termos da legislação aplicável e das boas práticas do setor, designadamente:
- a)Não abandonar os resíduos na via pública;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos, de acordo com as indicações dos serviços da CMB;
- d)Cumprir as regras de deposição de resíduos urbanos;
- e)Cumprir o horário de deposição e recolha dos resíduos urbanos, definido pelos serviços da CMB;
- f)Reportar aos serviços da CMB eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- g)Assegurar o bom estado de funcionamento e conservação do equipamento de recolha porta-a-porta que seja da sua responsabilidade, assim como as condições de manuseamento e salubridade adequadas à salvaguarda da saúde pública;
- h)Avisar os serviços da CMB de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- i)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelos serviços da CMB, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- j)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento.
Artigo 7.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026