Estão sujeitos às tarifas dos serviços de abastecimento público de água, saneamento de águas residuais urbanas e resíduos urbanos, os utilizadores finais a quem sejam prestados os respetivos serviços, independentemente da forma como o serviço seja prestado.
Artigo 9.º — Incidência das tarifas dos serviços prestados a utilizadores
Vigente desde: 13/05/2026
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Em vigor desde 13/05/2026